Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 115.º

EM VIGOR
Auto por abandono de lugar 1 - Sempre que um elemento da PM deixe de comparecer ao serviço durante 10 dias seguidos ou 15 dias interpolados, sem justificação, no mesmo ano civil, o superior hierárquico competente levanta ou manda levantar auto por abandono de lugar, nos termos do artigo 78.º 2 - O disposto no número anterior não impede que o comandante-geral da PM considere, sob o ponto de vista disciplinar, justificada a ausência se o agente invocar e demonstrar razões atendíveis.