Artigo 4.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente diploma e o RDPM anexo entram em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 10 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MARÍTIMA
TÍTULO I
Princípios fundamentais
CAPÍTULO I
Disposições gerais