Decreto-Lei 97/99

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM)

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma e o RDPM anexo entram em vigor 60 dias após a data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - José Eduardo Vera Cruz Jardim. Promulgado em 10 de Março de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 10 de Março de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. ANEXO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MARÍTIMA TÍTULO I Princípios fundamentais CAPÍTULO I Disposições gerais