Artigo 14.º
EM VIGORIncompatibilidades e conflitos de interesses no exercício das funções de técnico oficial de contas
1 - Existe incompatibilidade no exercício de funções dos técnicos oficiais de contas sempre que a sua independência possa ser, directa ou indirectamente, afectada por interesses conflituantes.
2 - Há conflito de interesses quando o técnico oficial de contas exerça qualquer função de fiscalização de contas em organismos da administração central, regional ou local e quando integre o órgão de fiscalização de qualquer entidade pública ou privada.
3 - Sempre que existam dúvidas sobre a existência de um conflito de interesses, os técnicos oficiais de contas devem solicitar um parecer ao conselho directivo da Ordem.