Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 57.º

EM VIGOR
Deveres para com a Ordem 1 - Constituem deveres dos técnicos oficiais de contas para com a Ordem: a) Cumprir os regulamentos e deliberações da Ordem; b) Colaborar na prossecução das atribuições e fins da Ordem, exercendo diligentemente os cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados e desempenhando os mandatos que lhes sejam confiados; c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos devidos à Ordem; d) Comunicar à Ordem, no prazo de 30 dias, qualquer mudança do seu domicílio profissional; e) Colaborar nas iniciativas que concorram para a dignificação e prestígio da Ordem; f) Abster-se da prática de quaisquer actos que ponham em causa o bom nome e prestígio da Ordem. 2 - O dever de pagamento de quotas previsto na alínea c) do número anterior é apenas aplicável aos membros da Ordem que sejam pessoas singulares.