Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 4.º

EM VIGOR
Receitas Constituem receitas da Ordem: a) O produto das jóias, quotas e multas; b) Os donativos, doações e legados; c) As provenientes da tabela de taxas e emolumentos a elaborar e aprovar pelo conselho directivo; d) Quaisquer outras receitas eventuais. CAPÍTULO II Exercício das funções