Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 15.º

EM VIGOR
Condições de inscrição das pessoas singulares 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) Efectuar estágio profissional ou curricular, nos termos regulamentados pela Ordem; g) Obter aprovação em exame profissional, em língua portuguesa ou noutra língua oficial da União Europeia a definir pela Ordem, a organizar e realizar no mínimo semestralmente, nos termos regulamentados pela Ordem. 2 - (Revogado.) 3 - É admitida a inscrição aos cidadãos não pertencentes à União Europeia que estejam domiciliados em Portugal e que satisfaçam as restantes condições exigidas no número anterior desde que haja tratamento recíproco por parte do seu país de origem e que realizem prova de conhecimentos de língua portuguesa. 4 - Aos candidatos mencionados no número anterior pode ser exigida a realização de exame, em língua portuguesa, e, ou, estágio, nos termos regulamentados pela Ordem.