Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 32.º

EM VIGOR
Quórum 1 - A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, quando esteja presente ou representada a maioria dos membros. 2 - Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de membros presentes ou representados. 3 - Na convocatória de uma assembleia geral pode ser logo fixada uma segunda convocação, para uma hora depois, caso a assembleia geral não possa reunir na primeira hora marcada por falta do número de membros exigido.