Artigo 32.º
EM VIGORQuórum
1 - A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, quando esteja presente ou representada a maioria dos membros.
2 - Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de membros presentes ou representados.
3 - Na convocatória de uma assembleia geral pode ser logo fixada uma segunda convocação, para uma hora depois, caso a assembleia geral não possa reunir na primeira hora marcada por falta do número de membros exigido.