Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 95.º

EM VIGOR
Impossibilidade temporária ou suspensão da inscrição 1 - No caso de impossibilidade temporária de exercício ou de suspensão de inscrição não superiores a cinco anos, o sócio mantém os direitos correspondentes à sua participação social. 2 - Se a impossibilidade ou suspensão exceder os cinco anos, é aplicável o estabelecido no n.º 2 do artigo anterior.