Artigo 98.º
EM VIGORDireito supletivo aplicável
Na falta de disposição especial, é aplicável o regime jurídico estabelecido na legislação civil ou comercial, conforme o caso.
ANEXO II
CÓDIGO DEONTOLÓGICO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Decreto-Lei 310/2009
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas