Artigo 15.º
EM VIGORCondições de inscrição
1 - São condições gerais de inscrição como técnico oficial de contas:
a) Ter nacionalidade portuguesa ou de qualquer dos Estados membros da União Europeia;
b) Ter idoneidade para o exercício da profissão;
c) Não estar inibido ou interdito para o exercício da profissão;
d) Não ter sido condenado pela prática de crime doloso, designadamente de natureza fiscal, económica ou financeira, salvo se concedida a reabilitação, nem ter sido declarado interdito ou inabilitado;
e) Possuir as habilitações exigidas no presente Estatuto;
f) Efectuar estágio profissional ou curricular, nos termos regulamentados pela Ordem;
g) Obter aprovação em exame profissional, em língua portuguesa ou noutra língua oficial da União Europeia a definir pela Ordem, a organizar e realizar no mínimo semestralmente, nos termos regulamentados pela Ordem.
2 - (Revogado.)
3 - É admitida a inscrição aos cidadãos não pertencentes à União Europeia que estejam domiciliados em Portugal e que satisfaçam as restantes condições exigidas no número anterior, desde que haja tratamento recíproco por parte do seu país de origem e que realizem prova de conhecimentos de língua portuguesa.
4 - Aos candidatos mencionados no número anterior pode ser exigida a realização de exame, em língua portuguesa, e, ou, estágio, nos termos regulamentados pela Ordem.