Artigo 45.º
EM VIGOR[...]
1 - Só podem ser eleitos para os órgãos da Ordem os membros efectivos com inscrição em vigor e sem punição disciplinar mais grave que a advertência.
2 - O impedimento previsto no número anterior cessa passados cinco anos da aplicação da pena.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, o momento relevante é o da data da convocatória da assembleia geral.