Artigo 46.º
EM VIGOR[...]
1 - A eleição, por lista única, para os órgãos da Ordem depende da apresentação de candidaturas ao presidente da assembleia geral.
2 - Só podem candidatar-se à eleição para os órgãos da Ordem pessoas singulares.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)