Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 46.º

EM VIGOR
[...] 1 - A eleição, por lista única, para os órgãos da Ordem depende da apresentação de candidaturas ao presidente da assembleia geral. 2 - Só podem candidatar-se à eleição para os órgãos da Ordem pessoas singulares. 3 - (Anterior n.º 2.) 4 - (Anterior n.º 3.)