Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 33.º-A

EM VIGOR
Competências 1 - Compete ao bastonário: a) Executar as deliberações do conselho directivo; b) Representar a Ordem, em juízo ou fora dele, sem prejuízo do disposto na alínea t) do artigo 35.º; c) Dirigir os serviços da Ordem; d) Dirigir as revistas da Ordem; e) Convocar as reuniões do conselho directivo e elaborar a respectiva ordem de trabalhos; f) Dar posse às comissões permanentes ou eventuais; g) Despachar e assinar o expediente da Ordem; h) Entregar mensalmente, ao conselho directivo e ao conselho fiscal, os balancetes de exploração e de execução orçamental; i) Exercer as demais competências que a lei e os regulamentos lhe confiram. 2 - O bastonário pode delegar, total ou parcialmente, as suas competências noutros membros do conselho directivo ou em serviços deste dependentes.