Artigo 23.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - Os técnicos oficiais de contas cuja inscrição tenha sido cancelada compulsivamente devido à alteração de algumas das condições referidas no n.º 1 do artigo 15.º podem requerer ao conselho directivo a sua reinscrição logo que se verifique a cessação do impedimento.
3 - Os técnicos oficiais de contas cuja inscrição tenha sido cancelada compulsivamente na sequência da aplicação da pena de expulsão podem requerer ao conselho directivo a sua reinscrição, decorridos cinco anos após a aplicação da pena e, em caso de indeferimento, de três em três anos.
4 - (Revogado.)