Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 9.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados os n.os 2 do artigo 15.º, 2 do artigo 16.º e 4 do artigo 23.º e os artigos 38.º, 39.º, 43.º e 44.º do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1347/22.0T8PTG-B.E111-04-2024MARIA JOSÉ CORTES

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · NULIDADE POR FALTA DE FORMA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I – Nos contratos de prestação de serviços de contabilidade celebrados entre os contabilistas certificados e as entidades a quem prestam serviços, a lei prescreve a forma escrita para a declaração negocial, não se tratando apenas de um dever deontológico, resultante do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados, aprovado por decreto-lei e a receção da norma no Estatuto da Ordem, tanto no r

  • TRL6864/18.4T8ALM.L1-615-12-2022ANA DE AZEREDO COELHO

    FORMA LEGAL · PRETERIÇÃO · NULIDADE ABSOLUTA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL

    I) O contrato entre os contabilistas certificados e as entidades a quem prestam serviços está sujeito a prescrição legal de forma escrita, não constituindo a redução a escrito mera obrigação profissional do contabilista. II) A exigência legal de forma escrita visa o interesse público de regulamentação de uma determinada profissão e a protecção dos clientes, mas também a dos interesses do Estado n

  • TRE343/17.4T8ALR.E106-12-2018MATA RIBEIRO

    APRECIAÇÃO DA PROVA · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS · CONDENAÇÃO ILÍQUIDA

    1 - Para se dar como provado determinado facto, que podia e devia ser assente em prova documental, através de prova por depoimento de parte e testemunhal exige-se que o conteúdo dos depoimentos prestados seja claro, inequívoco e concludente, donde, não o sendo, deve o facto ser considerado não provado. 2 - Embora o contrato entre os técnicos oficiais de contas e as entidades a quem prestam serviç

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.