Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 89.º

EM VIGOR
Menções obrigatórias O pacto social constitutivo contém, obrigatoriamente, as seguintes menções: a) Os nomes e números de inscrição na Ordem dos técnicos oficiais de contas associados; b) O objecto social; c) A sede social; d) O montante do capital social, a natureza e as participações dos vários titulares; e) O modo de repartição dos resultados; f) A forma de designação dos órgãos sociais.