Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 45.º

EM VIGOR
Condições de elegibilidade 1 - Só podem ser eleitos para os órgãos da Ordem os membros efectivos com inscrição em vigor e sem punição disciplinar mais grave que a advertência. 2 - O impedimento previsto no número anterior cessa passados cinco anos da aplicação da pena. 3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, o momento relevante é o da data da convocatória da assembleia geral.