Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 34.º-A

EM VIGOR
Funcionamento 1 - O conselho directivo reúne quinzenalmente, quando convocado pelo bastonário, ou a solicitação, por escrito, da maioria dos seus membros, indicando a ordem de trabalhos. 2 - Por cada reunião é lavrada uma acta, que, depois de aprovada, é assinada por todos os membros presentes.