Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 79.º

EM VIGOR
Julgamento 1 - Finda a instrução, o processo é presente ao conselho disciplinar para julgamento, sendo lavrado e assinado o respectivo acórdão. 2 - As penas de suspensão superiores a dois anos só podem ser aplicadas mediante decisão que obtenha dois terços dos votos de todos os membros do conselho disciplinar. 3 - Para além do arguido, podem recorrer das deliberações tomadas a Direcção-Geral dos Impostos e a entidade que haja participado a infracção.