Artigo 4.º
EM VIGOR[...]
Constituem receitas da Ordem:
a) ...
b) ...
c) As provenientes da tabela de taxas e emolumentos a elaborar e aprovar pelo conselho directivo;
d) [Anterior alínea c).]
Decreto-Lei 310/2009
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas