Artigo 85.º
EM VIGORObjecto social
Podem ser constituídas sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas, cujo objectivo exclusivo é o exercício em comum daquela profissão.
Decreto-Lei 310/2009
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas