Artigo 90.º
EM VIGORFirma
1 - A firma das sociedades de técnicos oficiais de contas é exclusivamente composta:
a) Pelo nome de todos os sócios, ou pelo menos de um dos sócios; e
b) Pelo qualificativo «Sociedade de Técnicos Oficiais de Contas» ou, abreviadamente, «STOC», seguido do tipo jurídico, se aplicável.
2 - Caso não individualize todos os sócios, nos termos previstos na alínea a) do número anterior, imediatamente a seguir ao nome ou nomes dos sócios identificados, a firma deve conter a expressão «& Associado» ou «& Associados».