Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoQUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL · CONTABILISTA CERTIFICADO
Sumário da responsabilidade do Relator I - Sobre os contabilistas certificados impende o dever de segredo profissional quanto aos factos e documentos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções; II - Dever que, sendo relativo, permite levantamento pela entidade a que o contabilista certificado presta serviço, pela Ordem dos Contabilistas Certificados ou por decisão judicial; III - P
SEGREDO PROFISSIONAL · TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS
I - O sigilo profissional dos técnicos oficias de contas visa proteger, em primeira linha, a confiança das entidades para quem trabalham, na sua discrição quanto a informações familiares, pessoais e patrimoniais. II - Se é essa entidade que requerer o depoimento do técnico oficial de conta justifica-se, desde logo, a quebra do sigilo profissional.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.