Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 64.º

EM VIGOR
Caracterização das penas disciplinares 1 - A pena de advertência consiste no mero reparo pela irregularidade praticada, sendo registada em livro próprio. 2 - A pena de multa consiste no pagamento de quantia certa e não pode exceder o quantitativo correspondente a 10 vezes o salário mínimo nacional mais elevado em vigor à data da prática da infracção. 3 - A pena de suspensão consiste no impedimento temporário de o técnico oficial de contas exercer a sua função. 4 - A pena de expulsão consiste no impedimento definitivo de o técnico oficial de contas exercer a sua função.