Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 2.º

EM VIGOR
Sede e secções regionais 1 - A Ordem tem a sua sede em Lisboa. 2 - O conselho directivo pode deliberar a criação de secções regionais, às quais incumbem as funções definidas no regulamento a elaborar para o efeito.