Artigo 60.º
EM VIGORCompetência disciplinar
O exercício do poder disciplinar compete ao conselho disciplinar e a execução das penas ao conselho directivo.
Decreto-Lei 310/2009
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas