Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 26.º

EM VIGOR
Extinção do mandato São causa de extinção do mandato dos titulares dos órgãos da Ordem: a) A perda temporária ou definitiva da qualidade de membro da Ordem; b) A falta, sem motivo justificado, a três reuniões seguidas ou seis interpoladas; c) O pedido de demissão, por motivo de força maior e devidamente fundamentado, uma vez aceite e logo que tome posse o sucessor; d) A decisão proferida em processo disciplinar que determina a aplicação de pena de suspensão ou de expulsão, uma vez tornada definitiva. SECÇÃO II Assembleia geral