Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 87.º

EM VIGOR
Sócios 1 - Os sócios das sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas são, exclusivamente, membros efectivos da Ordem com a inscrição em vigor. 2 - Uma sociedade de técnicos oficiais de contas pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza.