Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 31.º

EM VIGOR
Convocação 1 - A assembleia geral deve ser convocada pelo presidente da mesa, por comunicação directa aos membros da Ordem e por anúncios publicados em dois jornais diários de circulação nacional, sendo sempre disponibilizado um aviso convocatório na sede da Ordem e no seu sítio na Internet. 2 - A convocação da assembleia geral será feita com um mínimo de 15 dias de antecedência e nela constará a indicação do local, dia e hora da assembleia, assim como a ordem dos trabalhos. 3 - Em caso excepcionais, devidamente justificados, a convocação da assembleia geral poderá ser feita com um mínimo de oito dias de antecedência.