Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoFORMA LEGAL · PRETERIÇÃO · NULIDADE ABSOLUTA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL
I) O contrato entre os contabilistas certificados e as entidades a quem prestam serviços está sujeito a prescrição legal de forma escrita, não constituindo a redução a escrito mera obrigação profissional do contabilista. II) A exigência legal de forma escrita visa o interesse público de regulamentação de uma determinada profissão e a protecção dos clientes, mas também a dos interesses do Estado n
TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · OBRIGAÇÕES DE MEIOS
I - O Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (EOCC), tal como o Código Deontológico dos Contabilistas Certificados (CDCC), visam a dignificação e valorização do exercício da profissão de contabilista certificado por um lado e, por outro, responsabilizar quem usufrua desses mesmos serviços. II - O novo contabilista certificado tem somente a obrigação de envidar todos os esforços (obrigaç
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.