Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 17.º

EM VIGOR
Pedido de inscrição 1 - O pedido de inscrição como técnico oficial de contas é dirigido ao presidente da comissão de inscrição e deve ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade; b) Fotocópia do cartão de contribuinte; c) Certificado do registo criminal; d) Documentos comprovativos das habilitações académicas. 2 - Ao técnico oficial de contas inscrito nos termos do presente Estatuto é emitida a respectiva cédula profissional.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6864/18.4T8ALM.L1-615-12-2022ANA DE AZEREDO COELHO

    FORMA LEGAL · PRETERIÇÃO · NULIDADE ABSOLUTA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL

    I) O contrato entre os contabilistas certificados e as entidades a quem prestam serviços está sujeito a prescrição legal de forma escrita, não constituindo a redução a escrito mera obrigação profissional do contabilista. II) A exigência legal de forma escrita visa o interesse público de regulamentação de uma determinada profissão e a protecção dos clientes, mas também a dos interesses do Estado n

  • TRP407/19.0T8FLG.P114-05-2020FERNANDO BAPTISTA

    TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · OBRIGAÇÕES DE MEIOS

    I - O Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (EOCC), tal como o Código Deontológico dos Contabilistas Certificados (CDCC), visam a dignificação e valorização do exercício da profissão de contabilista certificado por um lado e, por outro, responsabilizar quem usufrua desses mesmos serviços. II - O novo contabilista certificado tem somente a obrigação de envidar todos os esforços (obrigaç

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.