Artigo 30.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) Em Dezembro de cada ano, para discussão e aprovação do plano de actividades e do orçamento anual para o ano seguinte, elaborado pelo conselho directivo;
c) Trienalmente, no 2.º semestre, funcionando como assembleia eleitoral, para a eleição dos membros da assembleia geral, do bastonário, do conselho superior, do conselho directivo, do conselho fiscal e do conselho disciplinar.
2 - A assembleia geral reúne extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou sempre que tal lhe seja solicitado pelo bastonário, pelo conselho directivo, pelo conselho fiscal ou por um mínimo de 3 % dos membros da Ordem no pleno gozo dos seus direitos, só podendo funcionar, neste último caso, se estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.