Artigo 96.º
EM VIGORResponsabilidade disciplinar das sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas
1 - Cada sócio de uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas e os técnicos oficiais de contas ao seu serviço respondem pelos actos profissionais que pratiquem e pelos colaboradores que deles dependem profissionalmente.
2 - A sociedade é solidariamente responsável pelas infracções cometidas.