Artigo 24.º
EM VIGORÓrgãos da Ordem
1 - A Ordem realiza os seus fins e atribuições através dos seguintes órgãos:
a) Assembleia geral;
b) Bastonário;
c) Conselho superior;
d) Conselho directivo;
e) Conselho fiscal;
f) Conselho disciplinar.
2 - As deliberações da Ordem são tomadas por maioria.
3 - As deliberações dos órgãos da Ordem podem ser objecto de impugnação contenciosa, nos termos da lei, para os tribunais administrativos.