Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 24.º

EM VIGOR
Órgãos da Ordem 1 - A Ordem realiza os seus fins e atribuições através dos seguintes órgãos: a) Assembleia geral; b) Bastonário; c) Conselho superior; d) Conselho directivo; e) Conselho fiscal; f) Conselho disciplinar. 2 - As deliberações da Ordem são tomadas por maioria. 3 - As deliberações dos órgãos da Ordem podem ser objecto de impugnação contenciosa, nos termos da lei, para os tribunais administrativos.