Artigo 41.º
EM VIGOR[...]
...
a) ...
b) Emitir parecer quanto à existência de situações passíveis de procedimento disciplinar no exercício da profissão sempre que tal lhe seja solicitado por qualquer membro;
c) Propor ao conselho directivo as medidas regulamentares ou administrativas com vista a suprir lacunas ou a interpretar as matérias da sua competência;
d) Elaborar e propor à aprovação do conselho directivo o regulamento do conselho disciplinar.