Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 36.º

EM VIGOR
Composição 1 - O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleitos em assembleia geral. 2 - À data da eleição dos membros efectivos são igualmente eleitos dois suplentes.