Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 20.º

EM VIGOR
Suspensão ou cancelamento oficioso da inscrição 1 - Sempre que os seus membros sejam impedidos de exercer a sua profissão, por decisão transitada em julgado, a Ordem, após o seu conhecimento, considera oficiosamente suspensa a respectiva inscrição pelo período do impedimento. 2 - A Ordem cancela oficiosamente a inscrição dos técnicos oficiais de contas quando tiver conhecimento do seu falecimento. 3 - À suspensão referida no n.º 1 é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior.