Artigo 21.º
EM VIGOR[...]
1 - A Ordem suspende compulsivamente a inscrição dos técnicos oficiais de contas a quem seja aplicada a pena de suspensão.
2 - A Ordem cancela compulsivamente a inscrição dos técnicos oficiais de contas sempre que, relativamente a estes:
a) Deixe de se verificar qualquer das condições referidas no n.º 1 do artigo 15.º;
b) Seja aplicada a pena de expulsão.
3 - ...
4 - O disposto na alínea a) do n.º 2 não prejudica os direitos adquiridos ao abrigo da legislação aplicável na data da inscrição do membro em causa.