Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 5.º

EM VIGOR
[...] Designam-se por técnicos oficiais de contas os profissionais, nacionais ou de qualquer outro Estado membro da União Europeia, inscritos na Ordem, nos termos do presente Estatuto, sendo-lhes atribuído, em exclusividade, o uso desse título profissional, bem como o exercício das respectivas funções.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01103/25.4BEBRG20-11-2025ROSÁRIO PAIS

    RAC; NULIDADE DA CITAÇÃO; · ELEMENTOS ESSENCIAIS DA LIQUIDAÇÃO; DÍVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL; AUTOLIQUIDAÇÃO; CONVOLAÇÃO;

    I - Estando em causa autoliquidações (“ou seja, de entrega de declarações de remuneração pelo próprio sujeito passivo da obrigação tributária que, não tendo procedido ao seu pagamento, colocou-se na posição de devedor”), como já era referido no despacho de reversão, onde também se mencionava que as dívidas provinham de contribuições e cotizações devidas à segurança social, cujos períodos e valores

  • TCAN01101/25.8BEBRG20-11-2025VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO; · NULIDADE DA CITAÇÃO; · FALTA DO TÍTULO EXECUTIVO;

    I - Dispõe o n.º 5 do artigo 22.º da LGT, que a citação do responsável subsidiário deve conter os elementos essenciais do ato de liquidação que originou a dívida exequenda, incluindo a fundamentação nos termos legais, com vista à sua reclamação ou impugnação. II - Nos termos do disposto no n.º 1, do art. 190.º do CPPT, a citação deve conter os elementos previstos nas alíneas a), c), d) e e), do

  • STJ4587/18.3T8VIS.C1.S119-01-2023FERREIRA LOPES

    RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    I - Na execução de um contrato de prestação de serviços de fiscalidade e de contabilidade, é dever do prestador de serviços fazer o adequado enquadramento fiscal da autora, sob pena de incorrer em responsabilidade contratual por cumprimento defeituoso; II – Ao lado da responsabilidade contratual da sociedade prestadora de serviços, há a responsabilidade dos Técnicos Oficiais de Contas, actualmen

  • TRP1/19.5T8ESP.P213-05-2021FRANCISCA MOTA VIEIRA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE · CONTRATO CELEBRADO COM SOCIEDADE COMERCIAL · RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL DO TOC

    Independentemente do contrato de prestação de serviços de contabilidade ter sido celebrado com uma sociedade comercial, o TOC, responsável técnico da sociedade e prestador efetivo dos serviços, é responsável, a título individual (e independentemente da sua qualidade de sócio-gerente), pessoal e diretamente, pela não execução ou pela execução defeituosa dos mesmos serviços.

  • TRL23318/17.9T8SNT.L1-628-03-2019ANTONIO SANTOS

    TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS · NEGLIGÊNCIA CONSCIENTE · RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    I – No âmbito das funções principais do TOC , integram-se designadamente as respeitantes ao cumprimento das boas regras contabilísticas, assumindo ele a responsabilidade pela regularidade técnica, nas áreas contabilísticas e fiscal, das entidades sujeitas aos impostos sobre rendimentos que possuam ou devem possuir contabilidade regularmente organizada, devendo o toc exercê-las de forma diligente e

  • STJ638/13.6TVLSB.L1.S127-04-2017MARIA DA GRAÇA TRIGO

    TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

    I - A responsabilidade civil dos técnicos oficiais de contas (TOC) constitui um regime específico de responsabilidade pelo qual todas as modalidades de exercício da actividade de TOC estão abrangidas pelo Estatuto e em todas elas o TOC é pessoal e directamente responsável pelos serviços prestados perante aqueles que os recebem. II - Por conseguinte, independentemente do contrato de prestação de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.