Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoTÉCNICO OFICIAL DE CONTAS · FALTA DE PAGAMENTO DE QUOTAS · INFRACÇÃO CONTINUADA · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
I. A falta de pagamento de quotas de um Técnico Oficial de Contas [TOC] à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas [OTOC], ainda que a título de negligência, mantida por um período superior a 180 dias, e mesmo após o decurso de prazo para pagamento concedido pela OTOC, constitui infracção disciplinar punível com pena não superior a multa, pena esta que tem por limite máximo a quantia que corresponde
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.