Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 21.º

EM VIGOR
Suspensão ou cancelamento compulsivo da inscrição 1 - A Ordem suspende compulsivamente a inscrição dos técnicos oficiais de contas a quem seja aplicada a pena de suspensão. 2 - A Ordem cancela compulsivamente a inscrição dos técnicos oficiais de contas sempre que, relativamente a estes: a) Deixe de se verificar qualquer das condições referidas no n.º 1 do artigo 15.º; b) Seja aplicada a pena de expulsão. 3 - À suspensão e cancelamento referidos nos n.os 1 e 2 é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 19.º 4 - O disposto na alínea a) do n.º 2 não prejudica os direitos adquiridos ao abrigo da legislação aplicável na data da inscrição do membro em causa.