Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 10.º

EM VIGOR
Confidencialidade 1 - Os técnicos oficiais de contas e os seus colaboradores estão obrigados ao sigilo profissional sobre os factos e documentos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções, devendo adoptar as medidas adequadas para a sua salvaguarda. 2 - O sigilo profissional abrange ainda documentos ou outras coisas que se relacionem, directa ou indirectamente, com os factos sujeitos a sigilo. 3 - A obrigação de sigilo profissional não está limitada no tempo, mantendo-se mesmo após a cessação de funções. 4 - Os membros dos órgãos da Ordem não devem revelar nem utilizar informação confidencial de que tenham tomado conhecimento no exercício das suas responsabilidades associativas, excepto nos casos previstos na lei.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL283/24.0IDLSB-A.L1-510-03-2026MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL · CONTABILISTA CERTIFICADO

    Sumário da responsabilidade do Relator I - Sobre os contabilistas certificados impende o dever de segredo profissional quanto aos factos e documentos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções; II - Dever que, sendo relativo, permite levantamento pela entidade a que o contabilista certificado presta serviço, pela Ordem dos Contabilistas Certificados ou por decisão judicial; III - P

  • TRP1/09.3AABRG-A.P102-05-2012PEDRO VAZ PATO

    SEGREDO PROFISSIONAL · TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS

    I - O sigilo profissional dos técnicos oficias de contas visa proteger, em primeira linha, a confiança das entidades para quem trabalham, na sua discrição quanto a informações familiares, pessoais e patrimoniais. II - Se é essa entidade que requerer o depoimento do técnico oficial de conta justifica-se, desde logo, a quebra do sigilo profissional.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.