Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 22.º

EM VIGOR
[...] 1 - Os membros cuja inscrição tenha sido suspensa ou cancelada a seu pedido podem, a todo o tempo, requerer ao conselho directivo a sua reinscrição. 2 - A Ordem pode exigir que o interessado se submeta a exame sempre que a suspensão se prolongue por um período superior a dois anos. 3 - O exame referido no número anterior pode não ser exigido sempre que o interessado demonstre, no requerimento apresentado nos termos do n.º 1, que, no decurso da suspensão, exerceu funções em matérias inerentes ao exercício da profissão. 4 - O requerimento previsto no n.º 1 é instruído com o certificado do registo criminal. 5 - O membro que tenha, a seu pedido, cancelado a inscrição pode reinscrever-se desde que respeite as condições elencadas no artigo 15.º