Artigo 13.º
EM VIGORAquisição e perda da qualidade de membro honorário
A qualidade de membro honorário é atribuída por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho directivo, obedecendo a perda dessa qualidade ao mesmo formalismo.
Decreto-Lei 310/2009
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas