Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 14.º

EM VIGOR
Direitos dos membros honorários São direitos dos membros honorários: a) Participar e beneficiar da actividade social, cultural, técnica e científica da Ordem; b) Informar-se das actividades da Ordem; c) Assistir e intervir, sem direito de voto, nas assembleias gerais.