Artigo 24.º
EM VIGORÓrgãos da Ordem
1 - A Ordem realiza os seus fins e atribuições através dos seguintes órgãos:
a) ...
b) Bastonário;
c) Conselho superior;
d) Conselho directivo;
e) [Anterior alínea c).]
f) [Anterior alínea e).]
2 - As deliberações da Ordem são tomadas por maioria.
3 - As deliberações dos órgãos da Ordem podem ser objecto de impugnação contenciosa, nos termos da lei, para os tribunais administrativos.