Artigo 58.º
EM VIGOR[...]
Os técnicos oficiais de contas devem participar ao Ministério Público, através da Ordem, os factos detectados no exercício das suas funções de interesse público que constituam crimes públicos.
Decreto-Lei 310/2009
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas