Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 29.º

EM VIGOR
Mesa da assembleia geral 1 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente, dois secretários efectivos e dois secretários suplentes, eleitos em assembleia geral. 2 - Incumbe ao presidente da mesa: a) Convocar as reuniões e dirigir os trabalhos; b) Assinar as actas; c) Dar posse aos membros eleitos para os órgãos da Ordem; d) Despachar e assinar o expediente que diga respeito à mesa; e) Propor, à assembleia geral, alterações ao regulamento eleitoral. 3 - No impedimento do presidente da mesa, desempenhará as respectivas funções o vice-presidente. 4 - Compete aos secretários desempenhar as funções que lhes forem atribuídas pelo presidente da mesa. 5 - Nas assembleias eleitorais, o presidente da mesa é coadjuvado pelos restantes elementos, competindo-lhe gerir todos os actos inerentes às eleições, nos termos do regulamento eleitoral em vigor.