Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 92.º

EM VIGOR
Inscrição na Ordem 1 - As sociedades de técnicos oficiais de contas devem solicitar, no prazo de 60 dias após a sua constituição, a respectiva inscrição como membro da Ordem. 2 - O requerimento é instruído com certidão da constituição e do registo comercial, quando aplicável. 3 - Considera-se dissolvida a sociedade cuja inscrição não tenha sido devidamente requerida no prazo fixado no n.º 1.