Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 71.º

EM VIGOR
Prescrição das penas As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, a contar da data em que a decisão se tornar definitiva: a) Seis meses, para as penas de advertência e de multa; b) Três anos, para a pena de suspensão; c) Cinco anos, para a pena de expulsão.