Decreto-Lei 310/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Artigo 58.º

EM VIGOR
Participação de crimes públicos Os técnicos oficiais de contas devem participar ao Ministério Público, através da Ordem, os factos detectados no exercício das suas funções de interesse público que constituam crimes públicos. CAPÍTULO VII Disciplina